Os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas
estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de
carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade
jurídica. É o que garante o presidente da Fundação Nacional do Índio
(Funai), Márcio Meira.
Não existe, no Brasil, regulamentação
sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação
[Reed]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica.
Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à
venda não tem validade alguma. É moeda podre, explicou Meira, revelando
que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre
índios e empresas internacionais.
Um desses acordos foi assinado
por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120
milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito
de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os
créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381
milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso
irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer
benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E
impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar
negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade
precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer
casas ou abrir novas áreas de plantio.
Meira considera positiva a
proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela
preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para
isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Reed. A
regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das
populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas
interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.
A
Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os
indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à
Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para
que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de
proteger os direitos dos povos indígenas.
Além de juridicamente
inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista
Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois
contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras
indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo.
Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os
contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o
direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de
carbono.
O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos
estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos
entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa
interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades.
Fato que a Funai nega.
Essa opinião está equivocada. A
orientação que temos dado aos indígenas é que essa iniciativa é
positiva, mas é necessário aguardar a regulamentação para que tudo seja
feito dentro da lei. O que pode ter acontecido é um servidor da fundação
ter dito exatamente isso durante uma reunião e ter sido interpretado
como se estivesse estimulando a assinatura do contrato, argumentou
Meira.
Edição: Vinicius DoriaFONTE:Agência Brasil - 14 de Março de 2012, via site JUSBRASIL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário