O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar na próxima sessão
plenária uma proposta de resolução para instituir o Sistema Nacional de
Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), estabelecendo diretrizes e
medidas de segurança institucional e pessoal dos magistrados e
familiares em situação de risco. A proposta de resolução foi aprovada
nesta quarta-feira (29/2) pelo grupo de trabalho do CNJ criado para
estabelecer normas para a segurança dos magistrados.
De acordo com a proposta, o Sinaspj vai abranger também a segurança
da informação. Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça propor
diretrizes, planejamento, coordenação, supervisão e o controle das ações
do Sistema. As iniciativas terão que ser aprovadas pelo Plenário do
CNJ. Na promoção do sistema de segurança do Poder Judiciário, a
Corregedoria Nacional poderá firmar acordos de cooperação técnica com o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com os ministérios
públicos e órgãos de inteligência, inclusive internacionais. Poderá
ainda requisitar servidores e militares para a segurança do Judiciário.
Pela proposta, a Corregedoria Nacional terá poder para determinar a
remoção do magistrado em situação de risco ou autorizar o exercício
provisório da função fora da sede juízo. Além disso, poderá também
requisitar força policial para garantir a segurança de magistrados
ameaçados.
Segurança e inteligência
O texto aprovado pelo grupo de trabalho, coordenado pela ministra
Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, propõe a criação do
Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário,
subordinado à Corregedoria Nacional. Esse departamento vai coordenar e
supervisionar as iniciativas dos tribunais de Justiça com o objetivo de
integrar e compartilhar informações dentro do Judiciário.
Integram o grupo de trabalho os conselheiros José Roberto Neves
Amorim, Sílvio Luis Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins e
Jefferson Kravchychyn. Na elaboração da proposta de resolução, eles
contaram com o apoio de outros magistrados e de policiais federais.
FONTE: Extraído de:
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
- 01 de Março de 2012, via JUSBRASIL.
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