Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou
nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais
deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de
2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às
eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral
feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o
político apresentasse as contas para ter liberado o registro de
candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que
participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um
relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e
pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas
irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo
com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos
fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem
todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o
cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a
decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do
registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a
Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de
regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de
contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas
terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez
que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o
TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de
campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes
só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em
reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade
da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se
reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para
discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça
terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas
referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros
entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a
certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de
rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude
maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato
que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que
cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a
mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do
TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html
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