sexta-feira, 23 de março de 2012

DDA agora serve para boleto vencido

O consumidor já pode pagar contas vencidas pelo sistema de Débito Direto Autorizado (DDA). Quem usa a ferramenta, que elimina a emissão de boletos em papel, agora também não precisa mais imprimir o documento que expirou para poder quitá-lo no banco. O cálculo de multas e juros pelo atraso é feito automaticamente todos os dias pelo DDA. A novidade está disponível desde o início desta semana.
“Muitas vezes o cliente se esquece de pagar uma fatura e tem de ir ao banco que emitiu o documento só para quitar a dívida, o que pode se um problema. Essa alternativa deixa tudo mais simples”, diz José Eduardo Amato Balian, professor de economia da ESPM.
Ativo desde outubro de 2009, o DDA é um serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários, mas não vale para contas de consumo, como água, luz, telefone e gás. “É ideal para concentrar boletos de condomínio, clube, financiamento de veículo, entre outros”, explica Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
É também uma maneira mais segura de fazer pagamentos. “A informação do boleto é confiável, pois vem direto do emissor da cobrança. Já o papel pode ter interceptação no meio do caminho e sofrer adulteração”, diz Faria.
Para quem se cadastrou para usar o DDA, o banco envia um alerta sempre que chega um boleto no sistema. “O cliente é avisado por e-mail, telefone, quando liga para seu banco, no momento em que acessa o internet banking e pelo terminal de atendimento. Cada banco tem sua forma de alerta, mas, em geral, o aviso é feito por todos os canais de comunicação com a instituição”, diz Faria. O cliente tem a opção de recusar a pendência, caso não a reconheça.

Facilidade
Segundo a Febraban, 448 milhões de boletos bancários foram registrados no sistema desde que ele passou a valer. “É um instrumento seguro, fácil de ser usado e ecologicamente correto, já que dispensa o papel. Mas se o cliente precisar de comprovante, pode pedir ao seu banco”, afirma Faria.
“A ferramenta ainda não pegou como deveria. Temos de considerar a questão cultural que envolve o boleto impresso no papel”, diz Balian. “O processo de adesão, no entanto, deve ser gradual. Boletos eletrônicos são a tendência para as novas gerações”, completa.
Para se cadastrar no DDA, o consumidor pode usar o telefone, internet (site da instituição), ou ir a uma agência bancária. O pedido vai para a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições e responsável pela compensação de pagamentos interbancários. Depois, o cliente já pode visualizar os boletos pela web ou num terminal de autoatendimento.

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Fonte: Jornal da Tarde, Folha de Economia, via Clipping AASP, 23/03/2012.

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