sexta-feira, 23 de março de 2012

Juízes posentados não terão foro especial em julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que juízes aposentados não têm direito a julgamento em foro especial. Mesmo sendo a magistratura vitalícia, segundo a Constituição Federal, o benefício não dura a vida inteira. A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos de desembargadores que, apesar de não estarem mais na ativa, queriam continuar respondendo a processos judiciais em foro privilegiado. A decisão foi tomada apenas nos dois casos, mas servirá de parâmetro para definir outras situações semelhantes.
Uma delas é a ação penal que investiga a participação de integrantes do Judiciário na venda de sentenças a integrantes do jogo do bicho. O caso veio à tona na Operação Hurricane, da Polícia Federal. A parte do STF na investigação está paralisada por falta de definição do foro que julgará os cinco réus.
Dois réus - o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 Região, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina - foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou a transferência do processo para a primeira instância, porque não sobraria mais ninguém com direito ao foro especial que justificasse a manutenção do caso no STF.
Um dos advogados argumentou que a condição do magistrado é vitalícia, como determina a Constituição Federal. Por isso, as prerrogativas às quais tem direito também seriam vitalícias. A questão nunca tinha sido discutida pelo STF e, por isso, o caso está em suspenso. Na semana passada, três réus em outro processo gerado a partir da Operação Hurricane, sem direito a foro especial, foram condenados a mais de 48 anos de prisão cada.
Nos recursos julgados ontem, sete dos onze ministros afirmaram que, uma vez aposentado, o juiz perde o privilégio. São eles: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
- O desembargador, quando se aposenta, torna-se um cidadão comum, portanto, não tem mais o direito ao foro privilegiado - disse Lewandowski. - Quando me aposentar, quero ser um cidadão comum, ter os direitos e deveres de um cidadão comum.
Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Dias Toffoli defenderam a tese oposta. Luiz Fux não votou.

Carolina Brígido
FONTE: Globo, via Clipping AASP

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