A desembargadora Maria Regina Nova, da 15ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, negou provimento a um recurso do
integrante do grupo musical The Fevers Liebert Ferreira Pinto contra o
ex-integrante Augusto Cezar de Oliveira Teixeira. O autor solicitava, na
ação, que o réu fosse impedido de utilizar a expressão “ex - The
Fevers” em suas apresentações musicais e pagamento de indenização a
titulo de lucros cessantes. De acordo com o autor, a utilização da
expressão e suas variáveis poderiam levar o público ao erro.
O réu relata que era integrante do grupo durante as décadas de 70 e 80,
como vocalista e compositor, e saiu do grupo em 1987. Após sua saída ele
começou a se apresentar como “ex - Fevers”.
Para a magistrada, é comprovada a participação do réu na formação do
grupo musical e sua contribuição para o ápice do sucesso do grupo, nas
décadas de 70 e 80. “É incontroverso que o réu, apelante um, integrou o
conhecido grupo musical “The Fevers”, tendo dele participado de meados
da década de 70 até final da década de 80, quando atingiu a banda o
ápice do seu sucesso. Nesse passo, há de se considerar que a presença do
réu no grupo foi de efetiva contribuição para o acontecimento. Deste
modo, entendo que a manutenção da sentença recorrida importaria em
impedir que o réu, apelante um, se utilize de uma referência surgida e
consolidada com a participação de sua habilidade, e que pertence a sua
própria história de vida, ressaltando-se fato notório de que o apelante
era o vocalista e compositor das músicas tocadas pela referida banda”,
concluiu a desembargadora.
Nº do processo: 0015145-08.2007.8.19.0209
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Fonte: TJRJ
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