A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considera que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal
medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a
devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no
patrimônio do devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, em
decisão unânime, negou recurso especial interposto por uma fundação
contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Inicialmente,
a instituição ajuizou execução de título extrajudicial alegando ser
credora da importância de R$ 5.220,03, uma vez que a devedora deixou de
efetuar o pagamento de duas parcelas referentes a acordo de termo de
confissão de dívida, representado por notas promissórias. Não foram
encontrados bens sujeitos à penhora e a devedora não apresentou defesa.
Esgotadas
as tentativas de encontrar outros bens penhoráveis, o juiz determinou o
bloqueio on-line dos valores depositados em instituições financeiras,
por meio do sistema Bacen-JUD, mas a busca não obteve êxito. O juiz
decidiu que “não será admitido novo pedido de penhora on-line, estando
vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de
recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução”.
Não
satisfeita com a determinação, a fundação interpôs agravo de
instrumento, alegando não ser possível “condicionar a aceitação do
pedido de repetição do bloqueio on-line à apresentação de indícios de
recebimento de valor penhorável, bem como de alteração da situação
econômica do executado”. O TJSP negou o agravo.
Diante disso, a
entidade impetrou recurso especial no STJ alegando que as instâncias
ordinárias, ao negar os pedidos futuros de bloqueio via sistema
Bacen-JUD, estariam impedindo a ordem legal de penhora, violando os
artigos 399, 655 e 655-A do Código de Processo Civil (CPC).
O
relator do caso, ministro Massami Uyeda, manteve a decisão por entender
que “tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no
interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do CPC”. O
ministro observou que a exigência está em harmonia com a jurisprudência
do STJ, pois, para que seja possível nova pesquisa no sistema Bacen-JUD,
é necessário que o credor comprove alteração na situação econômica do
devedor.
Para o ministro, dessa forma é possível proteger o
direito do credor, reconhecido judicialmente, ao mesmo tempo em que se
preserva o aparato judicial.
REsp 1284587
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Fonte: STJ
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