Isso não aconteceu no Rio de Janeiro. O juiz Rafael Germer
Condé, titular da comarca de Seara, condenou o vereador Ernesto Valdecir
Gomes a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3,5 mil, em
favor do carnavalesco Norberto Ramires da Silva, por conta de ofensas
homofóbicas proferidas da tribuna, por ocasião de uma sessão ordinária
da Câmara Municipal daquela cidade.
Contratado pelo
bloco carnavalesco Foliões do Lago, da vizinha cidade de Itá, para
desenvolver um tema para o desfile de carnaval de 2011, Norberto e
outros dirigentes da agremiação foram aos Poderes Executivo e
Legislativo de Seara em busca de apoio financeiro ao projeto. Ambos
negaram o auxílio. O vereador Ernesto, contudo, em pronunciamento na
tribuna da câmara, foi além para, em discurso, referir-se ao
carnavalesco Norberto como "aquele travecão que veio aqui pedir R$ 5
mil".
Ele não negou ter proferido a expressão mas,
entre outros argumentos, defendeu sua prerrogativa de vereador e sua
correspondente imunidade parlamentar. "Na hipótese vertente, o réu não
está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a
expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas
funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o
próximo com todo o respeito possível, independentemente de qualquer
opção sexual, religiosa, de crença, política, cor ou raça", distinguiu o
magistrado.
Para ele, tal conduta preconceituosa é
inaceitável, ainda mais por partir de um vereador, representante de uma
comunidade a que deve servir como exemplo. "Ainda que se admita como
verdadeiro o fato de o réu ter baixo grau de escolaridade e ter 'um
jeito meio explosivo de falar', essas circunstâncias não justificam a
ofensa por ele praticada, tampouco o eximem da respectiva
responsabilidade", arrematou o juiz Condé. Há possibilidade de recurso
ao Tribunal de Justiça (Autos n. 06811001200-0).
Fonte: Lex Magister.
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