O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em
disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi
considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no
andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava
prejuízo à prestação do serviço à população".
O pedido para
aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão
Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou
"inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em
condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em
março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado
improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz,
mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo - em
matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo
saite Yahoo.
O juiz havia alegado acúmulo de processos e
dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e
livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de
problemas pessoais e de saúde física".
Antes de ser colocado em
disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela
morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de
ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma
caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.
Na
Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos
acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44
processos ainda sem julgamento ou baixa.
Fonte: Espaço Vital
- 05 de Abril de 2012, via JUSBRASIL.
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