ermina neste sábado (7) o prazo para que secretários estaduais e
municipais ou magistrados e defensores públicos que pretendam concorrer
nas eleições de outubro a um mandato para o legislativo municipal. A
legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos
têm que deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os
candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho -
quatro meses antes das eleições - para deixar seus cargos.
Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estarão automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal,
por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além
de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra
vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses
antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral
elaborado pelo tribunal, os prazos para desimcompatibilização que devem
ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses.
Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma
vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das
prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a
prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo
comando do Executivo municipal têm até 7 de julho - três meses antes das
eleições - para deixarem suas funções. Caso contrário se tornarão
automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos
estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: JusBrasil, http://www.olhardireto.com.br/index.asp.
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