A lei que proibe os hospitais de cobrar os famosos cheques de depósito para garantia de internação é desconhecida da maioria das pessoas. Importante divulgar para a população, para que chegue ao conhecimento de todos.
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!
PARA NÃO ESQUEÇAMOS NA HORA DO DESESPERO, SALVE E IMPRIMA ESTA LEI E COLE NO LIVRO DO SEU CONVÊNIO.
Fonte: Artur Pina Ribeiro
Fonte: Artur Pina Ribeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário