O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que
"deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar
um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de
idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação
sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.
Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o
réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de
atividades sexuais desde longa data.
É impensável que a vida
sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A
decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com
base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante
regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de
Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos
direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O
representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses
infantis em suas decisões.
As diretrizes internacionais de
direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher
não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e
proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de
acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não
devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência
de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação
baseada em gênero, informa a nota.
A decisão do STJ provocou
críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do
julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A
ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à
Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.
Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo
abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante
violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em
nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças
e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser
punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas
permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu
com consentimento da suposta vítima.
Edição: Vinicius Doria,Agência Brasil, 05-04-2012, via site JusBrasil.
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