A 4ª Câmara de Direito
Público do TJ reformou decisão da comarca de Tubarão e considerou que
não houve dano moral a três universitárias que obtiveram nota zero em
trabalhos apresentados, por suposto plágio. As autoras alegaram que a
publicação de mensagem pela professora, em que comunicava a nota no
ambiente virtual da universidade, causou-lhes exposição prejudicial
perante a comunidade acadêmica.
Segundo os autos,
as estudantes faziam um curso na modalidade a distância. A professora
solicitara aos alunos que realizassem um trabalho, consistente em
entrevistar um gestor de empresa e tomar apontamentos relativos aos
assuntos tratados na matéria. As três alunas entrevistaram o mesmo
profissional e apresentaram trabalhos semelhantes, que foram avaliados
com nota zero. O ponto principal da discussão ficou na publicação da
mensagem da professora, em que ela explica o porquê da nota no ambiente
virtual da universidade.
Para as alunas, a
exposição gerou danos morais, cuja compensação foi reivindicada em ação
indenizatória proposta contra a professora e a instituição de educação.
Em primeiro grau, o magistrado de Tubarão condenou as rés ao pagamento
de R$ 5 mil a cada estudante. Inconformadas, a faculdade e a professora
apelaram para argumentar que as alunas nem sequer foram reprovadas, já
que os trabalhos foram revistos e as acadêmicas acabaram aprovadas na
disciplina. Além de injustos, ambas consideraram excessivos os valores
arbitrados em 1º Grau.
A câmara concordou com os
argumentos de defesa pois, embora a situação possa ter sido
desconfortável, não foi capaz de causar abalo moral às autoras: "A
impressão da professora, portanto, não era de todo descabida, ainda mais
que ela deixou bem claro às alunas que reavaliaria o trabalho quando
ficasse esclarecido quem efetivamente desenvolveu a atividade, sem
qualquer acusação, repita-se, de plágio, mas apenas advertência sobre a
existência de tipo penal correspondente", esclareceu o desembargador
Jaime Ramos, relator da apelação. A votação foi unânime. (Apelação Cível
n. 2012.004044-1)
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia.
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