A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei
5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência
Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se
aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91,
será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os
requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de
contribuição.
Essa correspondência deverá ser
autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal
estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária
estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos
recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os
segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
"Trata-se
de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas
regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência
Social para pedirem suas aposentadorias", disse a relatora, deputada
Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A
comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a
proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência,
da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do
benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia.
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