O Supremo Tribunal
Federal (STF) admitiu, por meio do Plenário Virtual, a existência de
repercussão geral na matéria constitucional tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 641243, sobre a natureza jurídica das
anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional. O
recurso, interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
(Coren-PR), discute se tais contribuições pertencem, ou não, ao campo
tributário e se podem ser fixadas por meio de resolução interna.
Ao
defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no
recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é
relevante para todos os conselhos de fiscalização profissional, pois
trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. "A discussão que
se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em
inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta
os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das
anuidades", observou o relator.
O ministro lembrou
ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004,
entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização profissional
fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo
ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
No
ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do
Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de
determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de
enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de
tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de
resolução interna.
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia
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