Foi publicada, no
Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2012, a Lei nº 12.619, que
regulamenta o exercício das atividades dos motoristas profissionais.
Com
a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentada a
seção IV-A no capítulo I, do título III, com a inserção dos novos
artigos 235-A até 235-H. O parágrafo 5º do art. 71 também foi alterado,
já que se refere ao tempo de intervalo intrajornada para refeição e
descanso.
Seguindo a nova lei, o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) também foi alterado, e teve seu corpo
legal acrescido do capítulo III-A - Da condução de veículos por
motoristas profissionais. Foram ainda modificados os artigos 145, 230,
261 e 310-A do CTB.
Fonte: LEXMAGISTER
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