O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão na sexta-feira (11), decidiu pela
exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade.
Assim, A.J.D.M. foi proibido de exercer a profissão.
O processo referente ao advogado excluído,
que fica impedido de exercer a Advocacia,
tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.
Da decisão, cabe recurso ao CF-OAB.
Com a mencionada exclusão, ao longo dos últimos meses
a Ordem gaúcha já excluiu 20 advogados dos seus quadros.
Na mesma linha, a OAB/RS vem determinando
a suspensão de dezenas de profissionais,
cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.
Fonte: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/noticia-27164-oabrs-exclui-mais-advogado-dos-quadros-entidade.
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