Entendimento inédito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
(...)
O genitor obrigado ao pagamento de alimentos possui legitimidade para o
ajuizamento de ação de fiscalização , com fulcro no artigo 1.589 do
Código Civil, contra a pessoa que detém a guarda de seus filhos - e que,
por conseguinte, administra a destinação da verba alimentar recebida
pela prole, não se olvidando que o alimentante encontra-se investido no
direito de fiscalizar a manutenção e educação do filho em decorrência do
poder familiar. Entendimento diverso é manifestamente inconstitucional
por violar o direito de acesso à jurisdição, na exata medida em que o
alimentante haveria de ficar impossibilitado de fiscalizar a pessoa
responsável pela
administração da verba alimentar no que concerne ao seu adequado destino
(...) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035376-8, de São José, rel. Des.
Joel Figueira Júnior, j. 31.05.2011)
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