A proposta de projeto de lei para
regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça
brasileiros entrou em consulta pública nesta terça-feira (1/5) no portal
do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O CNJ receberá, até o
dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que
posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o
projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se
entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.
O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação
dos valores das custas pelos tribunais. Atualmente, não há qualquer
critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre
os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn,
que visitou diversos tribunais para tratar do assunto.
Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os
Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais
altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São
Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta
entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento
humano (IDH): as Cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram
valores mais altos.
Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram
valores mais baixos nos recursos ao segundo grau do que nas ações de
primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da
decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. O
estudo completo “Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e
análise comparativa da experiência internacional” está disponível no
site do CNJ.
De acordo com o conselheiro Kravchychyn, o custo do acesso ao
Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação
jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é
uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da
democracia”, comenta.
Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da
população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e
também pode aumentar sua arrecadação. A expectativa do conselheiro é
que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje
usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais.
Projeto prevê até 6% para custas judiciais
A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais,
colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas
judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os
recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2%
do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a
parte interessada terá que pagar mais até 4%.
De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas
unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da
distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial
e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do
piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto
seria equivalente a 100 salários mínimos.
De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do
CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de
percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das
custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo,
acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por
exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100
mil custa R$ 897,84.
Para elaborar a proposta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn ,
acompanhado de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
reuniu-se com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás,
Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o
texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser
submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao
Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência de
encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias, via Clipping AASP, 02/05/2012.
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