A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem com sete condenações por
crimes variados, todas com trânsito em julgado. A reincidência elevou a
pena em nova condenação, por tráfico de drogas, de seis para oito anos
de prisão. O aumento correspondeu a um terço da pena-base.
A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime.
A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime.
Fonte: STJ, via Clipping AASP
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