A Quinta Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu à solicitação de um
doutor em Engenharia Mecânica que, em recurso apresentado ao tribunal,
requeria reparação por dano moral e material da Universidade Federal de
Uberlândia (UFU) pelo rompimento prematuro do contrato de prestação de
serviços por ele formulado.
No recurso, o doutor
afirma ter desistido de um cargo na universidade alemã Rhur Universitat
Bochum depois de ser convidado pela Universidade Federal de Uberlândia
(UFU) para trabalhar como pesquisador no Laboratório de Engenharia de
Materiais da Universidade pelo período de quatro anos.
O
doutor alega ter investido todas as suas economias na mudança para o
Brasil e que contava unicamente com a bolsa do CNPq como renda, nas
categorias de especialista visitante, no primeiro ano, e pesquisador
visitante, nos três anos restantes.
Passado o
período inicial de 12 meses, o estrangeiro foi dispensado sem justa
causa e impedido de renovar a bolsa como pesquisador visitante. Explica
que, por inoperância do coordenador do Laboratório de Tribologia e
Materiais da UFU, as providências necessárias para sua permanência não
foram tomadas em tempo de se possibilitar a renovação pelo CNPq do
suporte financeiro do demandante.
Segundo ele, "foi
tratado com descaso pelos professores da Universidade, o que lhe causou
sentimentos negativos de insegurança e aflição, e que sua dispensa foi
devido a uma mudança de prioridades da instituição." Por essas razões,
entrou na Justiça, pedindo indenização pelos três anos finais da segunda
etapa do contrato, além de quantia relativa aos danos morais sofridos.
O
relator do processo, juiz federal convocado Álvaro Mozar José Ferraz de
Novaes, analisou documentos e evidências que comprovaram a vinculação
jurídica da UFU com o autor e a desistência dele de um bom cargo na
Alemanha em face dessa oferta de emprego.
O
magistrado também constatou, ao analisar os autos, que mensagens de
e-mail trocadas entre o doutor em Engenharia Mecânica e o coordenador do
Laboratório de Tribologia e Materiais da UFU comprovam que o recorrente
fez tudo para honrar o contrato e que foi impossibilitado por
inoperância do coordenador e, mais à frente, pelo desinteresse da
Universidade em uma eventual renovação.
Para o juiz
Novaes, possíveis mudanças de prioridades e escolha de programas da
universidade não podem desconsiderar compromissos anteriores,
especialmente se tratando de visitantes estrangeiros que, como no caso,
abdicaram de bons empregos para se dedicar ao ensino em nosso país, a
convite de professores brasileiros.
Com base nos
fatos citados, o juiz julgou a Universidade Federal de Uberlândia
responsável pela indenização referente ao período acordado inicialmente
com o estrangeiro. A UFU terá que pagar, ainda, uma soma relacionada aos
danos morais sofridos pelo pesquisador, que passou por situações de
sofrimento após uma mudança de país e cultura, instigada pelos
profissionais da Universidade.
AC 1999.38.03.002033-8/MG
Fointe: LEXMAGISTER
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