terça-feira, 10 de julho de 2012

Casal impedido de embarcar em voo com filhos menores será indenizado por companhia aérea

O Tribunal de Justiça (TJ) condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos materiais a um casal que não conseguiu pegar um voo programado com filhos menores de idade. A empresa não aceitou cópias autenticadas das certidões de nascimento das crianças e impediu o embarque. A decisão do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí. O casal será ressarcido em R$ 1,2 mil, valor que será corrigido monetariamente.
Ao apresentar as cópias dos documentos no portão de embarque, pai e mãe foram orientados a buscar em casa as certidões originais, o que causou atraso e a perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria em outro aeroporto, o casal comprou novas passagens, em outra companhia aérea, e seguiu viagem.

O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, admitiu ser “incontroversa a existência de regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros entre zero e cinco anos mas”, ressaltando que entre eles estão as cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária – não apresentada nos autos–, afirmou o magistrado, foram esses os documentos apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.

“Nessa linha, resta clarividente que os prepostos da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a prestação do serviço”, analisou Collaço.

O desembargador fez um pequeno reparo na sentença apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram do dia do incidente para o momento da citação da empresa. A decisão foi unânime.

Matéria publicada em 20/06/2012
Fonte: NOTICENTER

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