O Tribunal de Justiça (TJ) condenou uma companhia
aérea a pagar indenização por danos materiais a um casal que não conseguiu pegar
um voo programado com filhos menores de idade. A empresa não aceitou cópias
autenticadas das certidões de nascimento das crianças e impediu o embarque. A
decisão do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí. O casal será ressarcido
em R$ 1,2 mil, valor que será corrigido monetariamente.
Ao apresentar as cópias dos documentos no portão de
embarque, pai e mãe foram orientados a buscar em casa as certidões originais, o
que causou atraso e a perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria
em outro aeroporto, o casal comprou novas passagens, em outra companhia aérea, e
seguiu viagem.
O desembargador substituto Rodrigo
Collaço, relator da matéria, admitiu ser “incontroversa a existência de
regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros
entre zero e cinco anos mas”, ressaltando que entre eles estão as cópias
autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária – não
apresentada nos autos–, afirmou o magistrado, foram esses os documentos
apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.
“Nessa linha, resta clarividente que os prepostos
da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas
expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a
prestação do serviço”, analisou Collaço.
O desembargador fez um pequeno reparo na sentença
apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram
do dia do incidente para o momento da citação da empresa. A decisão foi
unânime.
Matéria publicada em 20/06/2012
Fonte: NOTICENTER
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