A empresa que explora o ferryboat na travessia do
Rio Itajaí-Açu, entre as cidades de Navegantes e Itajaí, foi condenada a pagar
indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à viúva de um passageiro de 57 anos,
que morreu afogado ao cair da embarcação. A decisão do Tribunal de Justiça
prevê, ainda, o pagamento de pensão mensal desde o dia do acidente até a data em
que a vítima completaria 70 anos.
O incidente ocorreu às 23h do dia 26 de fevereiro
de 2009. A viúva afirma que seu marido estava no ferryboat para fazer a
travessia Itajaí-Navegantes. Porém, meia hora depois, ao atracar no destino,
colegas perceberam que ele não estava mais no barco. Depois da investigação, foi
descoberto que o passageiro havia caído no rio e se afogado.
A empresa apelou da sentença. Disse que a culpa era
exclusiva da vítima, que estaria embriagada no momento do acidente, o que teria
levado à sua queda ao rio.
Sobre a suposta culpa da vítima, o desembargador
Gilberto Gomes de Oliveira disse se tratar de uma questão
factual, sem ligação entre a embriaguez e a morte, porque “o passageiro poderia
estar bêbado e ser jogado do ferryboat, situação que refugiria da culpa
exclusiva da vítima”.
“Desta forma, para que ela (a empresa) chegasse à
exclusão da obrigação de indenizar, teria que comprovar culpa exclusiva da
vítima, transitando, assim, em questão nitidamente de fato. E, como esta questão
é de fato, ficou sedimentada pela aplicação dos efeitos da revelia, impedindo a
discussão”, finalizou o relator.
À decisão ainda cabe recurso a tribunais
superiores.
Matéria publicada em 20/06/2012
Fonte: NOTICENTER
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