A partir de 21 de outubro, as custas e emolumentos destinados ao custeio dos serviços do Supremo Tribunal Federal deverão ser recolhidos exclusivamente pela Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação. A decisão foi publicada no dia 23 de julho no Diário da Justiça eletrônico (DJe), por meio da Resolução nº 491/2012, que acabou por revogar a Resolução anterior, nº 479/2012.
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