sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Proposta para o novo CP: STJ comenta sobre o crime de plágio

O Superior Tribunal de Justiça tem tratado de forma especial o crime de plágio. Recentemente, publicou um alerta sobre o assunto. “Roubar uma ideia é como roubar um bem”, diz. O novo Código Penal, em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio. O objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos.
De acordo o ministro Gilson Dipp, presidente da Comissão que elaborou a proposta do novo Código, o direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje, sob a lei vigente. O novo texto define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”. Até hoje, no Brasil, o crime de plágio é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no art. 184 do Código Penal, alterado pela Lei nº 10.695/2003.
A legislação vigente no país não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos, etc. E o tema é muito polêmico. O dramaturgo inglês William Shakespeare, por exemplo, foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. A história conta que, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. De acordo com o professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.
Já foram levados aos tribunais casos ocorridos com algumas personalidades do meio artístico conhecidas, da área musical. Diversos casos importantes tiveram de ser decididos no STJ, provando que, nos dias de hoje, de fato, roubar uma ideia é como roubar um bem, e a prática tem consequências.

Fonte: Boletim da AASP, nº 2795, 30/07 a 05/08/2012.

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