domingo, 2 de setembro de 2012

Infiltração muito danosa

A 3ª Turma do STJ entendeu que por ser "mais do que um simples dissabor do dia a dia", uma infiltração de água que já dura vários meses sem solução pode gerar reparação por dano moral. 
 
Em setembro de 2006, após um ano e meio de tentativas de resolver amigavelmente o problema, a moradora prejudicada entrou com ação de danos materiais e morais contra a vizinha de cima. 
 
Ela já tinha laudo técnico da prefeitura indicando que a água só podia vir do apartamento do andar superior. 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juiz fixou a indenização em R$ 1.500. Mas o TJ do Rio não reconheceu a ocorrência "porque o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por si só, não configura dano moral".

O STJ agora considerou que "a situação supera um mero aborrecimento ou dissabor, havendo verdadeiro dano ao direito de dignidade, passível de reparação". 
 
O caso volta ao TJ carioca, para que decida o pedido da autora, que busca maior valor indenizatório. (REsp nº 1313641).

Fonte: Site Espaço Vital, www.espacovital.com.br

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