segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Responsabilidade Civil de Advogado

Segue jurisprudencia recente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA:

Responsabilidade civil. Serviços advocatícios. Não comprovação.

Apelação Cível nº 2012.044747-0-Sombrio-SC
TJSC - 3ª Câmara de Direito Civil
Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato
Data do julgamento: 7/8/2012
Votação: unânime
Civil e Processual Civil - Ação de indenização por danos materiais e morais - Contrato de prestação de serviços de advocacia - Negligência da banca de advogados ré ao deixar de juntar documento nos autos da ação movida pelo autor contra o banco ... . Circunstância que ocasionou o arquivamento do feito e o atraso na resolução da lide - Objetivada a condenação da ré à reparação de danos morais - Mero aborrecimento diante do inadimplemento contratual - Ausência de qualquer situação constrangedora - Não comprovação do prejuízo moral - Ônus que cabia ao autor - Exegese do art. 333, inciso I, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.

1 - O ser humano está sujeito a situações adversas, dia a dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2 - Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual CC. Ademais, é da dicção do art. 333, inciso I, do CPC que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito.

Fonte: Boletim AASP nº 2803, http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2803/cad3_ementario.asp

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