Ajuizada em 7 de março de 2005, a ação reparatória agora decidida já tem sete anos e meio de tramitação.
O livro publicado em 1998 referiu-se - em uma de suas passagens - a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça, mas mencionou o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, "a autora encontrou o livro no escritório de Advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento".
No primeiro grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano da Costa Stumpf.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJRS. Não houve recurso do autor do livro.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula nº 221 do STJ para explicar que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".
Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda que "os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça" - e até porque não obtiveram qualquer autorização da parte envolvida na ação judicial sigilosa mencionada.
O julgado aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil "com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes".
Os advogados Fulvio de Sans Lessa da Rosa e Luis Ioshio Takimi atuam em nome da autora.
Apelação Cível nº 70046897963
Fonte: Espaço Vital, in www.espacovital.com.br
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