sábado, 3 de novembro de 2012

WALDEMAR P. DA LUZ CONDENADO POR DIVULGAR NOME DE PARTE SEM AUTORIZAÇÃO

A 6º Câmara Cível do TJRS condenou  o advogado Waldemar P. da Luz e a empresa Sagra DC Luzzato, respectivamente autor e editora do livro "Manual Prático das Contestações Judiciais" a indenizarem, solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia autorização. Os desembargadores confirmaram a condenação de primeiro grau e aumentaram o valor da indenização.

Ajuizada em 7 de março de 2005, a ação reparatória agora decidida já tem sete anos e meio de tramitação.

O livro publicado em 1998 referiu-se - em uma de suas passagens - a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça, mas mencionou o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, "a autora encontrou o livro no escritório de Advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento". 
No primeiro grau, o processo tramitou na  1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano da Costa Stumpf. 

Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJRS. Não houve recurso do autor do livro.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula nº 221 do STJ para explicar que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". 

Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004.  Ele explica ainda que "os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça" - e até porque não obtiveram qualquer autorização da parte envolvida na ação judicial sigilosa mencionada.

O julgado aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil "com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes". 

Os advogados Fulvio de Sans Lessa da Rosa e Luis Ioshio Takimi atuam em nome da autora. 

Apelação Cível nº  70046897963

Fonte: Espaço Vital, in www.espacovital.com.br


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