quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Prerrogativas: OAB requisitará cópia do processo da Operação Derrama


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB/ES) solicitou ao Conselho Federal que ingresse formalmente nos autos dos habeas corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpostos em favor dos advogados presos na Operação Derrama em razão de exercício profissional. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado, em contato telefônico com o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, adiantou que o pedido será atendido.
Homero Mafra comunicou a adoção da medida aos advogados dos profissionais presos, em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (07), na sede da OAB/ES, após a manutenção da prisão preventiva dos advogados. Na forma do artigo 50 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), a Ordem requisitará formalmente ao relator do processo cópia integral do feito para: primeiro, verificar a prática de eventuais violações de prerrogativas, fato que, se ocorrente, se traduz em abuso de autoridade; e, segundo, verificar a atuação dos advogados para saber se houve infração ético-disciplinar.
De acordo com o artigo 50 do Estatuto da Advocacia, “os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.”
A Comissão de Prerrogativas da OAB/ES continuará dando total assistência aos advogados. “A Ordem reitera que não se pode aceitar que a advocacia seja criminalizado pelo exercício profissional”, afirmou Homero Mafra. “Foi a força da advocacia brasileira que sustentou o Estado Democrático neste país, quando a ditadura tentava calar o Judiciário e o Legislativo”, acrescentou.
“Cabe recordar”, disse Homero Mafra, “quando da cassação dos ministros Vitor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva e Hermes Lima, a Ordem, imediatamente, devolveu a carteira de advogado a cada um deles, simbolizando o respeito da advocacia à liberdade e o respeito da advocacia à independência do Judiciário.”
Homero Mafra acrescentou: “Por esse motivo, tem a Ordem autoridade para reclamar e buscar prestação jurisdicional quando atos de arbítrio atingem os advogados pelo exercício profissional. A Ordem não aceita que os advogados extrapolem os limites de suas condutas, mas a Ordem, da mesma forma, não admite jamais que advogados sejam penalizados em razão de manifestação profissional sem que se indique um nexo causal entre a manifestação e eventual ilícito.”
(Assessoria de Imprensa da OAB/ES)

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