quarta-feira, 15 de maio de 2013

OAB-MT requer revogação de enunciado que limita honorários em Juizados


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) entregou nesta segunda-feira (13) ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer que fundamenta requerimento de revogação do Enunciado 158 aprovado pelo XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que estabelece, no âmbito desses Juizados, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte somente quando o recorrente for integralmente vencido. Para o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que assina o parecer juntamente com diretores e conselheiros federais da entidade, o Enunciado 158 "encontra-se em total afronta ao artigo 55 da Lei 9.099/95 e às normas processuais que tratam dos honorários advocatícios de sucumbência no âmbito dos Juizados Especiais".
O cancelamento do enunciado do Fonaje, que já foi também aprovado por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB - com base em proposta do conselheiro federal por Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib, e voto do relator, conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon -, vai ser defendido no XXXIII Fonaje. O evento será realizado em Cuiabá (MT) de 22 a 24 deste mês e, pela primeira vez, o Conselho Federal da OAB foi oficialmente convidado a participar Fórum.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao receber mês passado o convite do Fonaje, feito pelo presidente daquele órgão, juiz Guilherme Ribeiro Baldan, designou os conselheiros federais Cláudio Stábile (MT), secretário-geral adjunto da Diretoria, e Francisco Esgaib, para, em conjunto com a OAB-MT, apresentar o pleito da entidade pela revogação do Enunciado 158 durante o evento. A OAB decidiu que a revisão do enunciado é parte integrante da sua Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
Ao fundamentar o parecer entregue ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJ-MT, a Seccional da OAB mato-grossense afirma que o Enunciado do Fonaje representa "uma interferência indevida" nos honorários advocatícios, meio inafastável de sustento do advogado, já tendo sido, inclusive, definida como verba alimentícia pelo Supremo Tribunal Federal. Ela observa que em nenhum momento a Lei 9.099 restringe o pagamento de honorários de sucumbência somente ao recorrente vencido "integralmente".
Fonte: LEXMAGISTER

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