terça-feira, 10 de setembro de 2013

Acordo entre MPF, Receita e PGFN permitirá acesso às informações sobre créditos tributários

Por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal (SRF), o Ministério Público Federal (MPF) terá acesso eletrônico das informações relacionadas a parcelamento de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A implementação desse acordo, que subsidiará a atuação do MPF no que tange à persecução penal, reduzirá o número de ofícios enviados regularmente pelo MPF. O acordo, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, é consequência da medida adotada em Minas Gerais que, segundo o procurador da República Patrick Salgado, "gerou uma redução de custo enorme tanto para nós quanto para as instituições parceiras".
Em maio de 2011, a Procuradoria da República em Minas Gerais e a Superintendência Regional da Receita Federal - 6ª Região Fiscal celebraram um protocolo de cooperação para o controle do parcelamento e do lançamento nas representações fiscais para fins penais. A partir dessa medida, somente na capital mineira foram enviados à Receita Federal cerca de 780 peças de informação, procedimentos investigatórios criminais ou inquéritos policiais nessa situação, "o que demonstrou a efetiva economia de tempo, recursos humanos e financeiros estatais com a ausência de expedição dos ofícios respectivos", afirmou Patrick Salgado. Na Receita Federal, que antes contava com cerca de oito servidores exclusivos para responder às consultas dos demais órgãos, tornou-se possível a redução da equipe e destacamento dos servidores para outras atividades.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, visando uniformizar nacionalmente essa rotina, criou um Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de termo de cooperação interinstitucional entre o Ministério Público Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. A partir do modelo mineiro, as instituições envolvidas (MPF, PGFN e SRF) decidiram assinar o acordo de cooperação técnica que dará acesso ao MPF das informações relativas a parcelamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, constituídos por auto de infração ou por notificação fiscal de lançamento de débitos, e aos julgamentos administrativos de débitos - situações estas decorrentes de representações fiscais para fins penais.
Segundo Patrick Salgado, o Ministério Público estava de "mãos atadas para combater os crimes fiscais" e, agora, o acesso a essas informações "gerará uma ação penal mais célere e também uma resposta para sociedade no tocante à Justiça fiscal", visto que é necessário o acompanhamento, mensal por parte do MPF para saber como está o crédito que o contribuinte deixou de pagar, "se ele pagou, se pagou em parte, se já houve a constituição definitiva do crédito", finalizou.
Fonte: LEXMAGISTER

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