quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Congresso autoriza mãe a registrar filhos e indicar pai sem comprovação

Aprovado pelo senado, o projeto de lei que dá os mesmos direitos para mãe e o pai na hora de registrar o filho.
 A proposta altera a lei dos registros públicos, mas para vigorar, depende ainda da presidente Dilma Roussef.
 Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigatória a registrar a declararação do nascimento do filho em até 15 dias. Se ele não fizer o registro, a mãe tem outros 45 dias para emitir o documento.
 Nada impede que os dois façam juntos a certidão da criança. Com o novo projeto de lei que foi aprovado, pelo Senado, mas que ainda depende da sanção da presidente Dilma Roussef, a mãe pode sozinha fazer o registro do filho, com documentos, indicando quem é o pai, e logo nos primeiros dias do nascimento.
 Na interpretação da vice-presidente da Comissão de Direito da Família de Santa Satarina, Maria Fernanda de Oliveira, se o projeto virar lei, a mãe pode ir ao cartório sozinha e, mesmo que não tenha a certidão de casamento, pode apontar o nome do suposto pai.
 O registro do nascimento fica no nome dos dois, se o pai não quiser reconhecer o filho, deve provar na Justiça que não tem paternidade biológica. A comissão e a OAB de Santa Catarina encaminharam a presidência uma nota de repúdio ao projeto.

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