Aprovado pelo senado, o projeto de lei que dá os mesmos direitos para mãe e o pai na hora de registrar o filho.
A proposta altera a lei dos registros públicos, mas para vigorar, depende ainda da presidente Dilma Roussef.
Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigatória a registrar a declararação do nascimento do filho em até 15 dias. Se ele não fizer o registro, a mãe tem outros 45 dias para emitir o documento.
Nada impede que os dois façam juntos a certidão da criança. Com o novo projeto de lei que foi aprovado, pelo Senado, mas que ainda depende da sanção da presidente Dilma Roussef, a mãe pode sozinha fazer o registro do filho, com documentos, indicando quem é o pai, e logo nos primeiros dias do nascimento.
Na interpretação da vice-presidente da Comissão de Direito da Família de Santa Satarina, Maria Fernanda de Oliveira, se o projeto virar lei, a mãe pode ir ao cartório sozinha e, mesmo que não tenha a certidão de casamento, pode apontar o nome do suposto pai.
O registro do nascimento fica no nome dos dois, se o pai não quiser reconhecer o filho, deve provar na Justiça que não tem paternidade biológica. A comissão e a OAB de Santa Catarina encaminharam a presidência uma nota de repúdio ao projeto.
Veículo: Site Band SC
Data: 21/10/2013
Link: http://bandsc.com.br/canais/noticias/congresso_autoriza_mae_a_registrar_filhos_e_indicar_pai_sem_comprovacao.html
Data: 21/10/2013
Link: http://bandsc.com.br/canais/noticias/congresso_autoriza_mae_a_registrar_filhos_e_indicar_pai_sem_comprovacao.html
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