terça-feira, 12 de maio de 2015

Como Adotar?

Antes de informar o procedimento da adoção, cumpre salientar algumas peculiaridades sobre o tema. Esta criança ou adolescente passa a ser filho, com todas as nuances da palavra. Esse novo integrante familiar vai passar a ter todos os direitos que um filho biológico teria, sem qualquer diferença relativa a direitos sucessórios ou tratamento. Isto é uma garantia constitucional e está expresso no art. 227 § 6º da CF: "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
Outro ponto a respeito desse procedimento é que ele é relativo a adoção de crianças e adolescentes que não façam parte da família do adotante. Existem outras formas de adotar, quando a criança é da mesma família, mas este será tema de outro artigo.
A última observação a ser feita decorre do fato de que adoção sempre se dá em juízo, é uma ação, ação de adoção.
Dito isso, vamos ao procedimento de adoção no rio de janeiro:
  1. A pessoa interessada em adotar, tem que se dirigir a vara da infância e juventude, lá ela ingressa com um pedido de habilitação para adoção, (art. 197-a e seguintes eca). Nesse momento, deve juntar ao pedido toda a documentação exigida pelo art. 197-a, do estatuto: "os postulantes à adoção, domiciliados no brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: i - qualificação completa; ii - dados familiares; iii - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; iv - cópias da cédula de identidade e inscrição no cadastro de pessoas físicas; v - comprovante de renda e domicílio; vi - atestados de sanidade física e mental; vii - certidão de antecedentes criminais; viii - certidão negativa de distribuição cível." Esses documentos são enviados ao ministério público, que examina se estão em ordem ou se há alguma complementação a fazer, se não houver, esse interessado na adoção é encaminhado para grupos de apoio a adoção. Nos grupos de apoio, ele será obrigado a frequentar um número mínimo de palestras para conhecer um pouco mais sobre a adoção. Tudo isso, coordenado pela equipe técnica da infância e da juventude. Se depois de assistir as palestras o postulante a adoção, ainda se mantiver firme no seu intuito de adotar, passa-se ao segundo passo.
  2. A equipe técnica vai fazer o relatório interprofissional do caso, assistência social e psicológica, fazem visitas domiciliares para saber se ali será possível receber a criança ou adolescente que se pretende adotar.
  3. De todas essas avaliações é feito um relatório com uma conclusão que vai para o ministério público, o relatório pode cair em exigência ou estando o membro do mp de acordo, passa-se ao quarto passo.
  4. O juiz vai determinar a expedição do certificado de habilitação para a adoção, determinando que aqueles habilitados sejam incluídos no cadastro dos habilitados para a adoção, da comarca, cadastro estadual de adoção e no cadastro nacional dos habilitados para a adoção (3 cadastros) o cadastro nacional também é acompanhado pelo conselho nacional de justiça.
Esses cadastros, onde constam os habilitados a adotar, precisa se encaixar com o cadastro das crianças e adolescentes aptos a adoção. É feito o casamento dos cadastros. Qualquer pessoa pode ser adotada, tanto menor, quanto maior de idade. (mas, nesse caso é vara de família, o processo é diferente).
Observação final: dede a lei 12.010/09 - foi proibida a adoção intuito persona (adoção em que a mãe biológica escolhe os pais para adotar seu filho de forma consensual.) Mesmo com o consentimento dos pais biológicos, isso não é mais possível no brasil. Qualquer pessoa que queira adotar uma criança ou adolescente, (que não seja da sua família), precisa estar previamente habilitado no cadastro de adotantes e, da mesma forma, a criança também deve estar no cadastro para a adoção. Não é possível "furar a fila". As únicas exceções estão no art. 50, § 13, eca. Mas, este, será tema de novo artigo...
Mensagem/opinião:
Não é o sangue que nos torna parentes, é o amor, a sintonia das almas, a luz no olhar de uma criança.
A felicidade tem muitos caminhos.

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