segunda-feira, 29 de junho de 2015

O casamento Gay no Brasil

O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo STF em 05 de Maio de 2011, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro.
De tal forma, desde 2011 se reconhece a união estável homoafetiva no Brasil, com todos os mesmos direitos da união estável entre um homem e uma mulher.
Em 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisao do Supremo, em 2011.
No primeiro ano de vigência somente na cidade de São Paulo foram realizados 701 casamentos (fonte).
Ou seja, a união estável homoafetiva é reconhecida no país desde 2011, sendo que desde Maio de 2013 é reconhecido o casamento gay em todo o território nacional, sendo, inclusive, estipulada a obrigatoriedade dos cartórios em realizar tal casamento.
Ressalta-se, ainda, que em alguns Estados, como o próprio Estado de São Paulo, o casamento homoafetivo já era permitido anteriormente à resolução do CNJ.
Em março de 2004, o Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado brasileiro a publicar uma norma administrativa (da Corregedoria Geral da Justiça do Estado) determinando que os cartórios de Títulos e Documentos registrassem contratos de união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Em julho de 2008, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí também expediu uma norma similar. Há também decisão, datada de 2002, que obriga os cartórios de Títulos e Documentos do município de São Paulo a registrarem tais contratos.

Mas afinal, qual a diferença entre a união estável e o casamento?

A União Estável se configura quando presentes três requisitos básicos: a união deve ser pública, contínua e duradoura.
Isto é, a união não pode ser "escondida", deve ser pública e notória, de forma que as pessoas envolvidas se apresentem à sociedade como um núcleo familiar.
A união também não pode ser esporádica, ou seja, deve ser contínua, ininterrupta, como a formação de uma família.
A durabilidade da união não é estipulada por lei, todavia o que diferencia a união estável de um namoro é o objetivo de constituição de família. Isto é, na união estável não se observa projetos futuros e eventuais de formação de família, como pode ocorrer em um namoro, mas sim um núcleo familiar já consolidado, sendo este o objetivo da união.
Art. 1.723 do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Veja o que diferencia a união estável do casamento civil:

Conversão da União Estável em Casamento

A Lei n. 9.278/96, que disciplina a União Estável, dispõe em seu artigo :
"Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio".
Desse modo, a partir do reconhecimento da união estável homoafetiva, inúmeros casais têm ingressado com pedido judicial de conversão da união estável em casamento, mesmo anteriormente à resolução do CNJ de 2013.
O primeiro casamento entre duas pessoas do sexo masculino no Brasil (por intermédio do instituto da conversão de união estável em casamento) foi realizado no município de Jacareí, no interior do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 2011, pouco mais de um mês após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF.
No mesmo dia, em Brasília, a juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família converteu em casamento a união estável entre duas mulheres.
Em 25 de outubro, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Quero casar com meu parceiro homoafetivo! Como faço?

Não há hoje uma legislação que regulamente o casamento ou a união estável homoafetiva no Brasil. Todavia, os casais formados por pessoas de mesmo sexo e que desejem formalizar sua união civil estão amparados pela decisão do STF e pela resolução do CNJ.
Para fazer a união civil, o casal deve pedi-la no cartório, que lavra o pedido, seguindo o mesmo procedimento de um casamento entre homem e mulher.
Por não haver uma lei determinando essa obrigatoriedade prevista pelo CNJ, o cartório pode se recusar a efetuar a união civil homoafetiva? Pode. Mas é passível de recurso, haja vista que o casal encontra-se amparado pelo STF e pelo CNJ.
Fonte:Camila Arantes Sardinha, Advogada Cível e Criminal, advogada atuante nas áreas de Direito Penal (incluindo Júri), Direito Civil (Obrigações e Contratos), Direito de Família e Direito do Médico. Consultoria Jurídica em Gestão de Blogs e Websites e Consultoria em Marketing Jurídico.

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