Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedente, na última quinta-feira (15), a ação mais
antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de
1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal
convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo
Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.
A Corte
aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da
operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação
foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição
Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do
Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil
hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988,
a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares,
porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.
Situação de fato
Na
decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso.
Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das
terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização
legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou
irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas,
estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e
de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs
a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança
jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a
colonos, na presunção da boa-fé.
FONTE:Associação dos Magistrados da Bahia
- 16 de Março de 2012.
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