O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso,
surpreendeu-se com a possibilidade da abertura de inquérito policial
para analisar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad que, durante o
julgamento de Lindemberg Alves, em fevereiro, citou o princípio da
"verdade real", sendo questionada pela juíza Milena Dias , o que gerou a
observação de que a magistrada "deveria ler mais, voltar a estudar".
"No âmbito do plenário Tribunal do Júri, o embate entre os operadores do
direito é naturalmente mais intenso", justificou.
Para D'Urso, a mecânica do Tribunal do Júri tem características
próprias, que permitem aflorar a emoção. "Nesse caso específico foi a
juíza que, primeiramente, afirmou que a tese da verdade real não
existia, levando a uma ofensa velada e à conclusão de que a advogada não
estava preparada tecnicamente para o trabalho da defesa. Entendo que
quando a advogada reage, dizendo que a magistrada tinha de voltar a
estudar, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender,
sustentando que o que ela havia dito tinha fundamento jurídico",
afirmou.
D'Urso pondera também que o advogado, durante as
discussões da causa em Juízo, goza de imunidade profissional ao promover
a defesa do direito do cliente, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, art. 142, inciso I, do Código Penal e art. 7º do Estatuto da Advocacia, afastando os tipos penais da injúria ou difamação.
ASSESSORIA DE IMPRENS, OAB - São Paulo
- 16 de Março de 2012.
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