Foi apresentado uma
medida cautelar ao STJ para garantir que as crianças permaneçam no
Brasil até que o Tribunal analise o caso em recurso especial que ainda
será proposto
A Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão (PFDC) e o procurador regional da República da 2ª Região,
Celmo Fernandes Moreira, solicitaram ao membro do Ministério Público
Federal Aurélio Veiga Rios - que atua junto ao núcleo de tutela coletiva
perante o Superior Tribunal de Justiça - que adotasse as medidas
cabíveis a fim de garantir a proteção integral de duas crianças que
corriam o risco de serem afastadas do seio familiar materno e enviadas
para outro país, o que acarretaria ruptura de laços e possível trauma
psicológico.
Invocando a Convenção de Haia, o
Ministério Público Federal ajuizou, em 3 de abril de 2012, medida
cautelar, com pedido de liminar, para concessão de efeito suspensivo a
recurso especial que ainda será interposto pelo Parquet, de forma a
sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A medida
cautelar aplica-se em face a garantir o convívio familiar de crianças
com sua família materna no Brasil e visa que as crianças permaneçam no
Brasil até nova análise desta causa pelo Superior Tribunal de Justiça.
O
subprocurador-geral da República Aurélio Rios justifica o cabimento da
presente medida cautelar por se tratar de caso excepcional que admite a
concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto
no Tribunal a quo, citando, inclusive, alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo
o representante do MPF, "a presente lide está contida no conceito de
'excepcionalidade' exigido por esta Corte Superior, já que, além de
envolver direito indisponível de duas crianças que podem, a qualquer
momento, serem retiradas do convívio de sua família materna no Brasil e
encaminhadas para outro país, há as seguintes ilegalidades no acórdão
impugnado: a) o TRF da 2ª Região conheceu de remessa oficial quando a
União já tinha expressamente renunciado ao direito em disputa; b) foi
determinado o retorno das crianças à Argentina, mesmo reconhecendo-se
que elas já estão efetivamente adaptadas à vida familiar e social no
Brasil, e que tal mudança e ruptura de vínculos acarretarão impactos
psicológicos negativos aos infantes; c) há divergência com julgamento da
3ª Turma efetuado no REsp 900262/RJ. Assim, considerando a
excepcionalidade deste caso, que prima pela urgência na sua resolução,
deve ser permitido o amplo acesso a esta Alta Corte de Justiça, que é
competente para dar a última palavra sobre as Lliminares concedidas a
recursos da sua alçada, sendo viável o conhecimento da presente medida
cautelar que visa a emprestar efeito suspensivo a recurso especial que
ainda será interposto pelo Ministério Público Federal".
A
decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), foi publicada na última sexta-feira, 13 de abril de
2012, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), deferindo liminar que
concede efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto,
de forma a sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, permitindo que
as crianças permaneçam no Brasil até nova análise desta causa pelo
Superior Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: LEXMAGISTER.
Nenhum comentário:
Postar um comentário