segunda-feira, 23 de abril de 2012

ADVOGADOS DE INDAIAL SUSPENDEM SERVIÇOS DE DEFENSORIA DATIVA

Os advogados de Indaial, reunidos em Assembléia Extraordinária, no dia 18 de abril, decidiram suspender imediatamente a prestação de serviços de Defensoria Dativa, sendo uma das razões a falta de repasses de pagamento de honorários das certidões já entregues, impontualidade contumaz nos pagamentos por parte do Estado, bem como, a decisão do STF de declarar inconstitucional a defensoria dativa Catarinense. Assim também decidiram as subseções de Joaçaba, Tubarão, São Joaquim e Navegantes. A informaçao foi retirada do site da OAB/SC, em seu jornal virtual (http://fit.oab-sc.org.br/news). A Seccional publicou nota a respeito, que pode ser lida no jornal eletrônico da subseção de Blumenau NETLEGAL, apenas informando que a decisão de prestar serviço de defensoria dativa fica a critério pessoal de cada advogado...e que esse serviço é dever do Estado... Ficou em cima do muro! 
Agora a pergunta que não quer calar, se o artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar n. 155/97 que criou a Defensoria Dativa em Santa Catarina é inconstitucional, como ficam os serviços já prestados e que ainda se vem prestando até que seja implementada a Defensoria Pública em Santa Catarina? O pagamento também vai ser suspenso com a tese da ilegalidade? O jeito é deixar de prestar o serviço mesmo. E sem advogado a justiça pára, ao menos para a parte da população que não tem condições do contratar um advogado. Vão ter que apelar para os Núcleos de Prática Jurídica...

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