A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (24) proposta
que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas
investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme o texto, o material desse
banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e
será sigiloso.
O relator da proposta, deputado
Vicente Candido (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Ele citou
especialistas no assunto e concluiu que a medida vai favorecer o combate
ao crime. O objetivo do projeto é estabelecer uma unidade central
gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como
sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o
material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou
seja, intencional.
O autor, senador Ciro Nogueira
(PP-PI), esteve presente na reunião da CCJ e argumentou que o projeto
apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já
vem sendo testado no Brasil, denominado Sistema de Indexação de DNA
Combinado (Codis, na sigla em inglês), que é o mesmo empregado nos
Estados Unidos e em outros 30 países.
Sigilo
Pela
proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os
utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça
responderão civil, penal e administrativamente.
Além
disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e
internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços
somáticos ou comportamentais, apenas o gênero do investigado ou do
condenado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário.
Fonte: LEX MAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia
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