MPF ajuizou ação
contra três advogados por cobrança excessiva de honorários em causas
previdenciárias; em um dos casos, advogados receberam 47% do benefício
concedido pelo INSS
A Justiça Federal em Jales
recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal,
contra três advogados que cobravam honorários abusivos em causas
previdenciárias. Em um dos casos, dois dos advogados denunciados
receberam 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título
de honorários.
A juíza federal substituta Andréia
Fernandes Ono negou, no entanto, o pedido do MPF para que fosse
concedida liminar que impedisse os advogados de cobrarem mais de 30% a
título de honorários. Na decisão, ela lembrou que a liminar tem caráter
precário e, "caso o processo venha a ser julgado improcedente, caberá
aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento
pelos prejuízos experimentados pelos profissionais".
Ono
considerou os fatos "realmente graves", mas ponderou que o juízo
federal onde atua "já vem adotando medidas que visam à proteção dos
interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado".
A
ação foi proposta pelo MPF em Jales em março, a partir de inquérito que
analisou reclamações frequentes de cidadãos que revelaram cobranças
exorbitantes ou indevidas de honorários advocatícios em demandas
previdenciárias.
Em uma das irregularidades
narradas pelo MPF, os advogados Antônio Flávio Rocha de Oliveira e
Cristiana Pereira Renata de Oliveira Cardoso - ambos demandados na ação -
cobraram cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a
título de pagamento pelos serviços prestados. "Dos R$ 43.189,30, valor
corrigido das parcelas retroativas, R$ 20.300,35 foram revertidos em
favor dos advogados", revelou o procurador da Republica Thiago Lacerda
Nobre.
Outro advogado demandado na ação, Eduardo
Henrique Marcato Bertolo, cobrou de duas clientes 30% sobre três
parcelas de auxílio doença. "O benefício pleiteado por ambas foi
deferido por via administrativa, sem qualquer participação do advogado
para sua concessão", informa a ação.
Para o
procurador, a atitude do advogado configura má-fé, porque não contribuiu
para o resultado. Além disso, segundo ele, agiu com "falta de
diligência ao não verificar o esgotamento da via administrativa antes de
judicializar os pedidos".
Vítima humildes -
Colabora na gravidade dos fatos, o perfil das vítimas: geralmente
pobres, com baixo grau de instrução e muitas vezes veem no benefício ou
aposentadoria a garantia de sustento no futuro. "Elas confiam no
profissional em busca da obtenção da aposentadoria como resultado do
acúmulo de uma vida de trabalho na zona rural", afirma Nobre.
Nobre
defende o fim da cobrança de honorários exorbitantes, "devendo ser
fixados nos limites da razoabilidade e moderação". A tabela de
honorários fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo
estabelece honorários na ordem de 20% a 30% do valor da ação em causas
previdenciárias.
Segundo a ação, os benefícios
conseguidos nas ações previdenciárias normalmente não ultrapassam um
salário mínimo. "São ações de reduzida complexidade, em sua maioria
iniciadas por meio das conhecidas 'petições padrão', não havendo
justificativa para cobrança excessiva de honorários", avalia o
procurador da República.
Nobre reconhece que os
advogados são livres para recusar causas em que não se sintam
economicamente recompensados. "O que não se admite é o uso da profissão
para cobrança abusiva e exorbitante de honorários. A ação justamente
busca fazer valer as regras que a própria OAB estipula para manter a
legalidade do trabalho e a concorrência entre os advogados. Os limites
não são impostos pelo MPF, mas pela própria lei e a OAB, o que faz o MPF
é cobrar a observância da Lei", afirmou o procurador.
A
ação pede a revisão das cláusulas dos contratos de honorários fixados
pelos réus, reduzindo-os ao máximo de 30%. Também pede que os réus sejam
impedidos de levantar diretamente quaisquer valores das ações
previdenciárias, inclusive com comunicação ao Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal para que não efetuem o
pagamento de condenações ou acordos judiciais diretamente aos advogados.
Nobre
também defende a cobrança de uma indenização, em valores a serem
fixados pela Justiça, por danos morais causados à imagem da Justiça
Federal.
Em junho de 2011, o MPF ajuizou outra ação
civil pública contra outros 10 advogados. A ação foi extinta sob a
alegação de que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso, pois
segundo a decisão, os casos não teriam interesse coletivo. Os autos
aguardam a decisão em recurso do MPF sobre a suspeição da juíza que
decidiu o caso. O processo está atualmente sob a análise do
desembargador Nelton dos Santos, no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
ACP nº 0000343-15.2012.4.03.6124
Fonte: http://www.editoramagister.com
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