A ADI impetrada pela Ordem vai ao encontro de projeto de conclusão
apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de
desigualdade da defesa na mobília judiciária.
A OAB ajuizou,
nesta quarta-feira (02), no STF a ADI 4768, com pedido de liminar,
questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do
Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado
"modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões de
julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes,
promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como
signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os
artigo 18, alínea "a" da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.
"A
rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos
princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna,
posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita
prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o
magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet
simplesmente na qualidade de parte", sustenta na ADI 4768, que contesta o
modelo de disposição de cátedra.
O texto da ação afirma que a
posição de desigualdade dos assentos e o privilégio mantido nos
dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior - é mais
do que simbólica e pode influir no andamento do processo. "O cidadão,
representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado,
simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público,
valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve
servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal", sustenta a
OAB ao pedir a inconstitucionalidade.
A OAB requereu ainda que, por prevenção, a ADI 4768 fosse distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a ADI 3962,
proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), da qual é da sua relatoria. O pedido foi atendido e
a ADI ficou sob relatoria da ministra.
Mobilização gaúcha
A
ADI impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado pelo
Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da
defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão
não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado
esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor -
de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em
prática pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em
Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves. Ele deliberou a alteração do
mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento
ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências
designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes
que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a
decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
Conforme
a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta
simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a
imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e
sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A
simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer
instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num
plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado,
afronta o princípio da paridade". Há duas propostas que podem ser
adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low em que
as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que
as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).
Fonte: JUSBRASIL, Extraído de:
OAB - Rio Grande do Sul
- 03 de Maio de 2012
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