O relator Eduardo Cunha recomendou a aprovação da matéria. A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição 189/07 , do deputado Francisco Praciano (PT-AM),
que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos
estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, os integrantes do
Ministério Público nos estados indicarão apenas um nome, cuja escolha
deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo
(assembleias legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes
da nomeação pelo governador. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do
procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada
qualquer prorrogação.
Pelas regras atuais, os membros do
Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios
elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é
submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes. O mandato
atualmente também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O
relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da
proposta, que ainda será analisada por uma comissão especial e votada em
dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PEC-189/2007
Autor: Agência Câmara, via site JUSBRASIL.
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