É possível acumular aposentadoria por idade e auxílio-acidente,
desde que o fato que originou a incapacitação do beneficiário tenha
ocorrido na vigência de norma que possibilite a cumulação, mesmo que uma
alteração posterior na lei inviabilize tal situação. Assim decidiu a
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais (TNU), reunida na sede do Conselho da Justiça Federal, dia 25
de abril, em Brasília.
No caso em análise, o autor já é
beneficiário do auxílio-acidente (então chamado auxílio-suplementar)
desde 17 de setembro de 1968 (DIB), portanto antes da vigência da Lei 9.528/97
que veda a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Acontece que ele pleiteou a aposentadoria por idade em 2008, depois da
edição da citada lei, como também da Lei 8213/91,
cujo artigo 86, § 1º, também proíbe a acumulação. Tal fato deu margem a
que o INSS suspendesse o auxílio-acidente e que, mesmo na Justiça, o
autor tivesse seu pedido de acumulação negado em primeira instância e na
1ª Turma Recursal de Santa Catarina.
Diante das negativas, ele
recorreu a TNU com pedido de uniformização, alegando que o acórdão
recorrido diverge da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) (AEREsp 362811) e também de entendimentos da própria TNU (PEDILEF
200672950192311), que permitem a acumulação, desde que o fato causador
da incapacidade tenha ocorrido antes da Lei 9.528.
Dessa
forma, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Antonio
Fernando Schenkel, concluiu que, como o autor já era beneficiário do
auxílio-acidente desde 1968, a acumulação é possível.
"É fato incontroverso que o acidente que gerou direito ao benefício é anterior à alteração legislativa trazida pela Lei 9528,
razão pela qual o deferimento de aposentadoria por idade, ainda que
posterior a 1997, não pode ser motivo de cessação de auxílio
anteriormente deferido", escreveu o magistrado, que foi acompanhado pelo
colegiado da TNU.
Processo 2010.72.55.002912-6
Fonte: JUSBRASIL, Extraído de:
Justiça Federal
- 03 de Maio de 2012
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