sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TRF da 3ª Região autoriza realização de sustentação oral a distância

Em caráter experimental, o presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, por meio da Resolução nº 454/2012, a rea-lização de sustentação oral a distância nas sessões de julgamento das Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário daquele tribunal com a utilização de equipamentos de videoconferência nos processos originários da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A medida considera a necessidade de assegurar o acesso à Justiça de forma mais ampla e facilitada em todas as fases do processo. O documento estabelece que os requerimentos de sustentação oral e preferência na pauta de julgamento deverão ser dirigidos ao presidente da respectiva Turma, Seção, Órgão Especial ou Plenário com, no mínimo, dez dias de antecedência.
O comparecimento para a realização de sustentação oral pelos advogados, advogados da União, procuradores e Ministério Público Federal ocorrerá na sede da Subseção Judiciária de Campo Grande.
É de responsabilidade das subsecretarias solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) o suporte para a realização das videoconferências agendadas e comunicar o diretor do foro para as providências necessárias à sua operacionalização. A precedência observará a ordem dos pedidos, cabendo à Seti informar à Subsecretaria a existência de pedido antecedente a fim de organizar os horários de realização, resguardado o intervalo mínimo à sua viabilização.

Fonte: Boletim da AASP, nº 2796, de 6 a 12 de agosto de 2012.

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