terça-feira, 2 de abril de 2013

STF reconhece ação da OAB e põe fim à novela dos precatórios. Vitória da cidadania

Depois de anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) bate o martelo e reconhece procedente a ação movida pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como “PEC do calote” dos precatórios. A decisão é comemoirada em todo o país e classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como um marco histórico. “O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público”, disse. O julgamento foi conseqüência direta da mobilização empreendida pela nova gestão do Conselho Federal, que já no dia 7 de fevereiro, durante audiência com o ministro Luiz Fux, solicitou preferência para julgamento da matéria. Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela OAB são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos. “Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, disse o presidente nacional da OAB. Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios. 

Logo em seguida, a OAB divulgou uma série de recomendações e sugestões para se abrir, de imediato, uma discussão conseqüente sobre a forma de pagamento dos precatórios devidos. Dentre elas, figuram: 

a) A reestruturação, a longo prazo, de todas as dívidas judiciais públicas (estaduais e municipais), necessariamente com o aval da União ou emissão de papéis federais em substituição. 

b) Consolidar a compensação voluntaria tributária de dívida ativa com precatórios, como já o fez o Estado do Rio de Janeiro. 

c) Aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida); ou para material de construção (precedente em Mato Grosso). 

e) Utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infra-estrutura; cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos. 

g) Utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos, e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais. 

h) Utilizá-los para subscrição e integralização de ações de companhias abertas. 

i) Utilizá-los para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT. 

j) Utilizá-los para pagamento de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal. 

Para a OAB, a Constituição Federal há de ser preservada, sempre. “Não podemos permitir que a vitória da cidadania se transforme em esperteza do poder público”, afirmou Marcus Vinicius, dia 26 de março, ao comentar os anúncios feitos por alguns tribunais de Justiça e governadores estaduais, de que irão suspender o pagamento das dívidas em precatórios até que seja publicado o acórdão com a decisão do STF. Em reunião que se estendeu até tarde da noite com presidentes e representantes das Comissões de Precatórios das 27 Seccionais, a OAB repudiou a ameaça de suspensão dos pagamentos já previstos e alertaram governadores, prefeitos e presidentes de Tribunais para as consequências previstas em lei em caso do não cumprimento de suas funções constitucionais e o prosseguimento dos depósitos dos precatórios. (14 de março)

Fonte: Conselho Federal da OAB, Boletim Especial, 01/04/13.

Nenhum comentário:

Postar um comentário